1-Estamos adequando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados – LEI 13709 de 14 de agosto de 2018 ;

2-A Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada para proteger todo e qualquer dado que identifica a pessoa , possui como um de seus fundamentos básicos, toda a garantia aos titulares de dados, para que tenhamos autonomia para determinar o que acontece com as nossas informações;

3-Neste contexto, a LGPD trouxe consigo alguns direitos que devem ser assegurados a todos os titulares de dados;

4-Para tanto informamos quais são os direitos dos titulares dos dados, conforme descrito na Lei Geral de Proteção de Dados – LEI 13709 de 14 de agosto de 2018 em seu artigo 18 :

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;    (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)     Vigência

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.

§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:

I – comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou

II – indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

§ 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

§ 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.      (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência

§ 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

Os titulares dos dados poderão revogar o seu cadastro neste link

Revogar consentimento

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Eberval Gadelha Figueiredo, Presidente da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (2021-2022), Diretor de Relações Internacionais (2023-2024), neurocirurgião formado pela Hospital das Clinicas da Universidade de São Paulo (USP). Tem especialização em Microcirurgia no Barrow Neurological Institute, EUA. Doutorado (PhD) em Neurocirurgia pela Faculdade de Medicina Universidade de São Paulo. Chefe do Grupo de Neurocirurgia vascular da Divisão de Clínica Neurocirúrgica do HCFMUSP. Supervisor da Divisão de Clínica Neurocirúrgica do HCFMUP (2007-2013). Professor de Neurocirurgia da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo desde 2013. Coordenador da Residência medica em Neurocirurgia do HCFMUSP (2013-2015). Coordenador da Pós Graduação do Departamento de Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Sao Paulo (2015- 2019). Coordenador do Instituto do Cancer de São Paulo (ICESP). Editor Chefe do Brazilian Neurosurgery, revista cientifica oficial da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia desde 2011. Membro Associado da Harvard Medical School e Harvard University Alumni. Tem experiência na área em Neurocirurgia, atuando principalmente nos seguintes temas: neurocirurgia minimamente invasiva, tumores cerebrais, coluna vertebral, hipófise, neurotraumatologia, aneurismas, hidrocefalia, malformações e cirurgia de base do crânio. Tem vários artigos publicados em revistas internacionais e livros publicados no Brasil e no exterior. É palestrante em inúmeros congressos nacionais e internacionais.

Prof. Dr. Eberval Gadelha Figueiredo

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